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Violência digital contra mulheres, moderação de conteúdo e IA: pontos de atenção do Decreto nº 12.976/2026

26 de mai.
2 min de leitura

O Decreto nº 12.976, de 20 de maio de 2026, estabelece diretrizes para a proteção de mulheres na internet e para o enfrentamento da violência contra mulheres em ambiente digital.


Embora tenha como eixo central a proteção de mulheres, o Decreto também se conecta a temas relevantes para empresas de tecnologia, plataformas digitais, desenvolvedores de IA, anunciantes, marcas e organizações com presença significativa na internet.


Entre os pontos tratados estão a prevenção e o enfrentamento de práticas como assédio, ameaças, perseguição, exposição indevida de dados pessoais, divulgação não consentida de imagens íntimas, deepfakes, manipulação de voz e imagem, ataques reputacionais e campanhas coordenadas de silenciamento.


Para plataformas e provedores de aplicações, o tema dialoga com discussões sobre moderação de conteúdo, canais de denúncia, preservação de evidências, critérios de análise, transparência, revisão de decisões e proporcionalidade nas medidas adotadas.


A discussão também ganha relevância diante do avanço da inteligência artificial generativa. Sistemas de IA podem ser utilizados tanto para a criação de conteúdos abusivos — como imagens íntimas falsas, simulação de voz e vídeos manipulados — quanto para apoiar mecanismos de identificação, triagem e resposta a incidentes.

Nesse contexto, empresas que desenvolvem, integram ou utilizam sistemas de IA devem acompanhar a evolução regulatória e avaliar medidas de governança, documentação técnica, controles de acesso, mecanismos de denúncia, testes contra usos abusivos e respostas adequadas a incidentes.


O tema não se limita às plataformas digitais. Organizações com presença digital relevante também podem ser impactadas por episódios envolvendo colaboradoras, executivas, porta-vozes, jornalistas, influenciadoras, consumidoras ou representantes institucionais.


Nesses casos, a violência digital pode envolver não apenas comunicação e gestão de crise, mas também proteção de dados, segurança da informação, relações de trabalho, responsabilidade civil, compliance e preservação de provas digitais.


Algumas perguntas passam a merecer atenção das empresas:

* Há protocolo para lidar com deepfakes, exposição indevida de dados e ataques coordenados?

* Jurídico, comunicação, compliance, RH, segurança da informação e privacidade atuam de forma integrada?

* Contratos com fornecedores de tecnologia, mídia, marketing e social media alocam responsabilidades de forma adequada?

* Existem fluxos definidos para preservação de provas digitais?

* Sistemas de IA utilizados pela empresa foram avaliados sob a perspectiva de riscos discriminatórios, reputacionais e de violência de gênero?


O Decreto nº 12.976/2026 reforça a importância de acompanhar, de forma integrada, temas como conteúdo, dados pessoais, inteligência artificial, segurança digital e direitos fundamentais.

Para empresas, plataformas e desenvolvedores de IA, o ponto central é compreender como essas diretrizes podem impactar políticas internas, contratos, produtos, fluxos de resposta a incidentes e estratégias de governança digital.


A despeito do seu conteúdo meritório e da boa intenção protetiva, o texto não está isento de críticas, em especial quanto à sua forma. Nesse sentido, o Decreto nº 12.976/2026 permanece sob forte contestação por setores regulados, sob o argumento de que a norma incorre em vício de ilegalidade ao extrapolar o poder regulamentar do Executivo e violar preceitos do Marco Civil da Internet. Diante desse cenário de incerteza jurídica, resta acompanhar se a medida seguirá vigente no ordenamento, sem prejuízo da realização das adaptações necessárias exigidas pelo Decreto.

 
 
 

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