A nova tributação de dividendos e a distribuição antecipada de lucros empresariais
- Failla, Lima e Riva Advogados

- 2 de dez.
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O retorno da tributação de dividendos demanda revisão de políticas internas, formalização adequada e planejamento prévio para evitar riscos na migração ao novo regime.

Com a sanção da Lei n. 15.270/2025, fruto da conversão do PL n. 1087, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, os dividendos voltam a ser tributados no Brasil após décadas de isenção. A regra estabelece retenção de 10% na fonte sobre dividendos pagos a pessoas físicas quando o total mensal, por empresa, ultrapassar R$ 50.000,00. Para beneficiários no exterior, a retenção também será de 10%, independentemente do valor. Importante destacar que a incidência é sobre o valor total pago no mês, e não apenas sobre o excedente. Além disso, a lei cria um imposto mínimo para altas rendas, que poderá atingir até 10% sobre rendimentos anuais superiores a R$ 600.000,00, incluindo dividendos.
Há, contudo, uma regra de transição: lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 permanecem isentos, desde que a deliberação para distribuição seja formalizada até essa data. O pagamento pode ocorrer até 2028, conforme previsto no ato societário. Essa janela é estratégica para empresas e sócios, pois evita a aplicação da nova tributação sobre resultados acumulados. A formalização deve seguir rigorosamente os requisitos legais, com atas e registros societários adequados, garantindo segurança jurídica e evitando questionamentos futuros, uma vez que exatamente essa transição, a nosso ver, vai gerar questionamentos da validade, neste ponto, da Lei.
Diante desse cenário, apontamos uma recomendação clara: avaliar imediatamente a antecipação da aprovação e distribuição dos lucros acumulados até 2025, dentro das condições previstas na lei. Além disso, é prudente revisar políticas internas de distribuição e realizar simulações considerando a retenção de 10% a partir de 2026. Essa organização não apenas assegura conformidade, mas também reduz riscos de autuações e discussões tributárias posteriores, preservando a eficiência do planejamento societário e patrimonial.
Elaborado em parceria com Vinícius Panacho, do Panacho Raymundo Advogados.
Atualização de 02/12/2025, às 15:52:
A Comissão de Assuntos Econômicos da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5.473/2025, que estende até o final de abril de 2026 o prazo para deliberação da distribuição, como dividendos, de lucros empresariais acumulados até 2025, sem incidência de IRPF.
Caso o PL seja levado adiante e finalmente aprovado, o cenário muda, e as empresas passam a ter até 30/04/2026 para apurar, deliberar e registrar a distribuição de lucros sem que haja incidência de imposto de renda de até 10% com relação aos sócios que sejam pessoas físicas.






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