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Governança e Eficiência na Contratação de Prestadores de Serviços


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A contratação de prestadores de serviços, na modalidade de autônomo ou através de sociedades empresárias, deixou de ser um simples expediente operacional.


Isso porque a referida prática, quando estruturada com critérios técnicos, respaldo jurídico e mecanismos de governança, se revela como um potente e legítimo instrumento de eficiência, compliance e mitigação de riscos, sendo especialmente relevante para grupos estrangeiros que atuam no Brasil.

 

Novo Marco de Segurança Jurídica

 

Na contramão do entendimento que prevalece na Justiça do Trabalho, o Supremo Tribunal Federal (STF) possui importantes precedentes, com destaque para o Tema 725 (RE 958.252) e para a ADPF 324, que reconhecem a licitude da terceirização e a validade da contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços, inclusive em atividades-fim das empresas, desde que ausente fraude e preservada a autonomia contratual.

 

A decisão foi reafirmada em novembro de 2023, quando o STF confirmou a aplicação obrigatória desses precedentes a todos os casos semelhantes.

 

Mais recentemente, em abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional dos processos que discutem a chamada “Pejotização” (Tema 1389), reconhecendo repercussão geral sobre a validade dos contratos civis e comerciais de prestação de serviços. O objetivo é uniformizar decisões e consolidar segurança jurídica definitiva para o tema.

 

Esses marcos representam a maturidade do ambiente jurídico e de negócios brasileiro, visto que não se discute mais a forma da relação, mas sim sua substância, que deve observar, sobretudo, a boa-fé das partes contratantes, a autonomia da vontade e a governança contratual.

 

Governança como Estratégia

 

Para grupos internacionais, isso representa um divisor de águas. A partir do referido entendimento, é possível desenhar modelos de contratação que reduzam a rigidez da folha de pagamento, aumentem previsibilidade de custos, sem abrir mão da segurança jurídica, elementos indispensáveis observados em auditorias, processos de fusões e aquisições (M&A) e programas de integridade global.

 

A governança aplicada à contratação de prestadores significa estabelecer parâmetros objetivos de autonomia, desempenho e responsabilidade, com controles de compliance e gestão de terceiros.

 

O contexto atual favorece a revisão de contratos, o fortalecimento da autonomia dos prestadores e a adoção de estruturas seguras, em harmonia com o princípio constitucional da livre iniciativa e da eficiência econômica.

 

Com planejamento jurídico e técnico adequados, é possível equilibrar flexibilidade operacional e segurança jurídica, convertendo a terceirização em vetor de eficiência sustentável.

 

Empresas que buscam revisar ou validar juridicamente seus modelos de contratação devem fazê-lo com o apoio de assessoria jurídica especializada, a fim de garantir conformidade regulatória, resiliência operacional e, acima de tudo, segurança jurídica.

 

Em um cenário de constante transformação normativa e jurisprudencial, atuar com governança não é apenas mitigar riscos, mas também fortalecer a competitividade e sustentar o crescimento de forma sólida e duradoura.



 
 
 

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