Novas consultas públicas sobre ECA Digital e o futuro da regulação digital no Brasil
- Failla Lima Advogados
- 17 de out.
- 2 min de leitura
Com o ECA Digital, o Brasil dá início à construção de um marco regulatório robusto para o ambiente digital. As consultas públicas sobre regulamentação e aferição de idade evidenciam a complexidade técnica e jurídica do tema e antecipam discussões que moldarão o futuro da regulação digital no país.

A Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital), recentemente sancionada, inaugura uma nova fase de regulação no ambiente digital voltada à proteção de crianças e adolescentes. O texto impõe obrigações mais rígidas às plataformas — como verificação de idade, supervisão parental, remoção de conteúdos nocivos e regras específicas para publicidade infantil — e reforça a responsabilidade compartilhada entre Estado, sociedade civil e setor privado.
Nesse contexto, o Governo Federal abriu duas consultas públicas para aprofundar o debate sobre as diretrizes e os instrumentos de implementação do ECA Digital:
Regulamentação do ECA Digital e da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital — conduzida pelo Comitê Intersetorial que reúne órgãos como o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. A consulta está estruturada em 16 eixos temáticos, que abrangem desde moderação de conteúdo, publicidade infantil e proteção de dados, até inteligência artificial, conectividade e educação midiática.
Aferição de idade em produtos e serviços de tecnologia — sob coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, busca definir parâmetros técnicos e jurídicos para a verificação segura da idade de usuários.
Ainda em relação aos mecanismos de aferição de idade, a ANPD publicou, em 14 de outubro de 2025, o Radar Tecnológico nº 05, dedicado ao tema da verificação de idade em ambientes digitais. O relatório traz uma análise aprofundada das principais tecnologias e desafios regulatórios associados à identificação etária, destacando que não há solução única ou isenta de riscos, mas sim a necessidade de equilíbrio entre proteção, privacidade e inclusão.
O Radar também enfatiza que a implementação de sistemas de verificação de idade deve estar alinhada aos princípios da LGPD, especialmente aos de
minimização, finalidade e proporcionalidade, e que a governança tecnológica será um fator determinante para o cumprimento do ECA Digital.
Essas consultas e publicações — na esteira do ECA Digital — evidenciam que o Brasil optou por assumir uma postura ativa na construção de um marco regulatório robusto para o ambiente digital, com impactos profundos sobre como plataformas operam, campanhas publicitárias são conduzidas, dados são tratados e responsabilidades são definidas.
Nesse sentido, é de se esperar que, em breve, sejam iniciadas discussões sobre a definição de parâmetros concretos de conformidade e fiscalização.
No Failla Lima Advogados, acompanhamos de perto essas transformações e seus reflexos para o setor privado. Nossa atuação é guiada por uma visão estruturante e antecipada, apoiando empresas na avaliação de riscos, conformidade regulatória e construção de estratégias sustentáveis que unam inovação, segurança e responsabilidade.


