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ANPD Publica Agenda Regulatória para o Biênio 2025-2026

ANPD Publica Agenda Regulatória para o Biênio 2025-2026: Saiba o que Mudará na Proteção de Dados no Brasil



Foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução nº 23, de 9 de dezembro de 2024, pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que aprova a Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026. Esta agenda estabelece prioridades para o desenvolvimento e aprimoramento de regulamentações voltadas à proteção de dados pessoais no Brasil, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A nova Agenda Regulatória é um marco importante para empresas e organizações que lidam com dados pessoais, reforçando a necessidade de constante adaptação às diretrizes da ANPD. Confira abaixo os principais pontos e seus impactos.

Pontos de Destaque da Agenda Regulatória

A Agenda Regulatória foi dividida em fases, que priorizam temas considerados mais urgentes e outros que serão desenvolvidos em etapas posteriores.

Fase 1 – Prioridade Máxima

Nesta primeira etapa, a ANPD pretende focar em regulamentações que impactam diretamente os direitos dos titulares e operações de tratamento de dados mais sensíveis:

  • Direitos dos titulares: Regulamentação de aspectos relacionados aos direitos previstos nos artigos 9º, 18, 19 e 20 da LGPD, garantindo que indivíduos possam exercer seus direitos com clareza e eficiência.

  • Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD): Definição de regras para situações que envolvem tratamento de dados de alto risco, visando maior transparência e segurança.

  • Proteção de dados de crianças e adolescentes: Normas específicas para operações digitais envolvendo este público, buscando reforçar a segurança e a privacidade dos menores.

  • Uso de dados biométricos: Estabelecimento de parâmetros para o tratamento de dados sensíveis, como o reconhecimento facial, que demanda cuidados redobrados.

  • Segurança de dados: Definição de padrões técnicos mínimos que garantam maior proteção contra vazamentos e acessos indevidos.

  • Inteligência Artificial: Normas para decisões automatizadas e governança de sistemas de IA, garantindo que essas tecnologias respeitem os direitos dos titulares de dados.

Fase 2 e Subsequentes

Nos estágios seguintes, a ANPD concentrará esforços em temas que complementam e aprofundam a proteção de dados no Brasil:

  • Regras de boas práticas e governança.

  • Anonimização e pseudonimização de dados.

  • Tratamento de dados de saúde e sensíveis.

  • Diretrizes para uma Política Nacional de Proteção de Dados.

Principais Impactos para Empresas e Organizações

A aprovação da Agenda Regulatória reforça a importância da adaptação contínua às normas estabelecidas pela ANPD. As empresas precisam estar preparadas para implementar medidas que garantam a proteção de dados em áreas críticas, como:

  • Dados sensíveis, incluindo biometria.

  • Proteção de dados de crianças e adolescentes.

  • Governança e segurança da informação.

  • Uso responsável de tecnologias de Inteligência Artificial.

As regulamentações previstas trarão mudanças significativas na forma como os dados pessoais são tratados no Brasil. A conformidade com essas normas será um fator essencial para evitar riscos legais, proteger a reputação das empresas e fortalecer a confiança dos titulares de dados.

Como Podemos Ajudar?

Nosso escritório está preparado para orientar sua empresa na implementação das melhores práticas e no alinhamento das operações ao novo cenário regulatório da ANPD. Oferecemos suporte jurídico especializado em:

  • Adequação à LGPD e à Agenda Regulatória.

  • Elaboração de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados (RIPD).

  • Revisão de políticas de privacidade e termos de uso.

  • Consultoria em projetos que envolvam tecnologias de IA e dados sensíveis.

Permanecemos à disposição para esclarecer dúvidas e ajudá-lo a garantir que sua organização esteja em conformidade com as novas regulamentações. Acompanhe nosso blog para mais novidades e atualizações sobre a LGPD e outras áreas do Direito Digital.


 
 
 

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